Dados Referenciais

Data08/03/2018
EmentaObriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os supermercados, restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem educativa no que tange ao consumo desses produtos por gestantes e lactantes, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Lucas Ramos
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1027/2016

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/03/2018, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

MULHER.

PROTEÇÃO À MULHER

SAÚDE.

IndexaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, (PE), SUPERMERCADO, RESTAURANTE, BAR, ESTABELECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, CIGARRO, BEBIDA ALCOÓLICA, FIXAÇÃO DE CARTAZ, MENSAGEM, ALERTA, NOCIVIDADE, GESTANTE, LACTANTE.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

acresce o parágrafo único ao art. 1°.