Dados Referenciais

Data09/01/2019
EmentaAltera a Lei nº 16.315, de 8 de março de 2018, que obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, os supermercados, restaurantes, bares e demais estabelecimentos que comercializam cigarros e/ou bebidas alcoólicas a afixar cartaz com mensagem educativa no que tange ao consumo desses produtos por gestantes e lactantes e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Odacy Amorim
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1162/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/01/2019, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

MULHER.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, SUPERMERCADO, RESTAURANTE, BAR, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, COMÉRCIO, CIGARRO, BEBIDA ALCOÓLICA, FIXAÇÃO, CARTAZ, CARDÁPIO, MENSAGEM, ALERTA, MALEFÍCIO, CONSUMO, GESTANTE, LACTANTE, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.