| Data | 20/04/1993 |
| Ementa | Reajusta os valores dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências. |
| Sanção / Promulgação | Sanção |
| Iniciativa | Poder Judiciário |
| Proposição | 663/1993 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/04/1993, na página 5, coluna 1 |
| Assunto Geral | PODER JUDICIÁRIO. |
| Indexação | REAJUSTE REMUNERATÓRIO, VALOR, GRATIFICAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (TJPE). |
| Atualizações | Art. 6
altera valor da parcela remuneratória denominada Gratificação de Exercício. Art. 6º
altera valor da parcela remuneratória denominada Gratificação de Exercício. Art. 6º
altera valor das parcelas remuneratórias denominadas Vencimento-base, Gratificação de Incentivo à Produtividade e Gratificação de Exercício ficam reajustadas em 4,18%. Art. 14
incorpora as parcelas remuneratórias de que trata toda a norma à parcela única denominada vencimento. |
| Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 10.532/1991 |