Dados Referenciais

Data20/04/1993
EmentaReajusta os valores dos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Judiciário
Proposição

663/1993

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/04/1993, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

IndexaçãoREAJUSTE REMUNERATÓRIO, VALOR, GRATIFICAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, (TJPE).
Atualizações
Art. 6

altera valor da parcela remuneratória denominada Gratificação de Exercício.

Art. 6º

altera valor da parcela remuneratória denominada Gratificação de Exercício.

Art. 6º

altera valor das parcelas remuneratórias denominadas Vencimento-base, Gratificação de Incentivo à Produtividade e Gratificação de Exercício ficam reajustadas em 4,18%.

Art. 14

incorpora as parcelas remuneratórias de que trata toda a norma à parcela única denominada vencimento.

Normas CorrelatasLei Ordinária nº 10.532/1991

o art.4º.