Dados Referenciais

Data17/07/2001
EmentaConcede gratuidade nos transporte coletivos intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoO art. 6º-A da Lei nº 17.132, de 18 de dezembro de 2020, determina que a presente Lei seja regulamentada.
IniciativaDep. João Paulo
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 166/1999

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/07/2001, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
CONCESSÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL.

CONCEITO, DEFINIÇÃO, TIPO, DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, ELABORAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, (SEPLANDES), REQUISITOS, PROCEDIMENTO.

OBRIGATORIEDADE, RESERVA, VAGA, ASSENTO, ÔNIBUS, TEMPO DE ESPERA.

EMPRESA, OBRIGATORIEDADE, CUMPRIMENTO, EMBARQUE, VENDA, PASSAGEM, VAGA, (DER), FISCALIZAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, APLICAÇÃO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 1º

acresce o parágrafo único ao art. 3º.

Art. 1º

altera redação do inciso II do art. 2º.

Art. 1°

altera redação dos caput dos arts. 1° e 2°; dos incisos I, III e IV do art. 2°; do caput do art. 3°; do inciso III do art. 3°; do caput do art. 4°; dos §§ 1° e 2° do art. 4°;

acresce o § 3° ao art.4°;

altera redação do caput do art. 5°; dos §§ 1° e 2° do art. 5°;

acresce o § 3° ao art. 5°;

altera redação do caput do art. 6°;

acresce o caput do art. 6°-A.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 52.060/2021

toda a norma.