Dados Referenciais

Data20/02/2020
EmentaDispõe sobre a exclusividade da Procuradoria Geral do Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo e regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 21/02/2020, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
COMPETÊNCIA, (PGE), REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURÍDICA, (PE), AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO, OBSERVAÇÃO.

PROIBIÇÃO, EMISSÃO DE PARECER, MANIFESTAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, INERÊNCIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, (PGE), CRITÉRIOS.

ASSESSORIA TÉCNICA, APOIO, (PGE), COMPETÊNCIA, REGULAMENTO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EXECUTIVO, ALTERAÇÃO.

ABSORÇÃO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURÍDICA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, ENVOLVIMENTO, DETALHAMENTO.

DISCIPLINAMENTO, NÃO APLICAÇÃO, PROCURADORIA JURÍDICA, (UPE).
Atualizações
Art. 15

revoga a norma.