Dados Referenciais

Data25/03/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019,que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a conferência de produtos sem a anuência do consumidor, adquiridos em estabelecimentos comerciais após o pagamento no caixa.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 175/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 26/03/2020, na página 1, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, ANUÊNCIA, CONSUMIDOR, CONFERÊNCIA, COMPRA, PRODUTO, MERCADO, SUPERMERCADO, ATACADISTA.

OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO DE CARTAZ, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.