Dados Referenciais

Data03/06/2020
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre a higienização de carrinhos, durante a vigência de pandemia ou outra grave situação de calamidade pública em saúde, ocasionada por agentes contaminantes ou infecciosos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Alessandra Vieira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1084/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/06/2020, na página 8, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

OBRIGATORIEDADE, HIGIENE, CARRINHO DE COMPRAS, BEBÊ, VIGÊNCIA, SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, DECORRÊNCIA, EPIDEMIA, PANDEMIA, (COVID-19), CALAMIDADE PÚBLICA, SAÚDE, DECORRÊNCIA, CONTAMINAÇÃO, INFECÇÃO, LIMPEZA, ÁLCOOL, ÁLCOOL GEL, DESINFECÇÃO, RESPONSABILIDADE, ESTABELECIMENTO, ANTERIORIDADE, USO, CONSUMIDOR.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.