Dados Referenciais

Data13/08/2020
EmentaProíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, o uso de elevadores e restringe, nos termos em que especifica, a livre circulação em áreas comuns, de crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
Apelido

Lei Menino Miguel

IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo, Dep. Pastor Cleiton Collins, Dep. Simone Santana
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1218/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1222/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1224/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/08/2020, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SEGURANÇA PÚBLICA.

Indexação
USO PROIBIDO, ELEVADOR, CRIANÇA, CRITÉRIOS.

POSSIBILIDADE, RESTRIÇÃO, CIRCULAÇÃO, CRIANÇA, GESTOR, RESPONSÁVEL, SÍNDICO, IMÓVEL, CONDOMÍNIO, RISCO, SEGURANÇA, SAÚDE, VIDA, COMUNICAÇÃO, RESPONSÁVEL, DETALHAMENTO.

RESPONSÁVEL, ADMINISTRAÇÃO, ELEVADOR, OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO DE CARTAZ, INFORMAÇÃO, SEGURANÇA, USO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.