Dados Referenciais

Data03/07/2007
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos, farmácias e estabelecimentos similares exibirem placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes, nos temos que especifica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Izaías Régis
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 115/2007

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/07/2007, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, ACADEMIA DE GINÁSTICA, CLUBE, CLUBE SOCIAL, CENTRO ESPORTIVO, FARMÁCIA, EXIBIÇÃO, PLACA, ADVERTÊNCIA, UTILIZAÇÃO, ANABOLIZANTE, PROCEDIMENTO, REQUISITOS.

VENDA PROIBIDA, ANABOLIZANTE, ACADEMIA DE GINÁSTICA, CLUBE, CENTRO ESPORTIVO, FARMÁCIA, INEXISTÊNCIA, RECEITUÁRIO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 3º;

acresce os incisos I e II ao art. 3º; o parágrafo único ao art. 3º.

Art. 2º

acresce os arts. 1º - A e 1º - B.

Art. 3º

revoga o parágrafo único do art. 1º.