Dados Referenciais

Data11/01/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, para estabelecer prazo máximo de realização de exames no caso em que especifica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 160/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/01/2021, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER, OBRIGATORIEDADE, PRAZO MÁXIMO, REALIZAÇÃO, EXAME, DIAGNÓSTICO, CÂNCER, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.