Dados Referenciais

Data11/03/2021
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de regulamentar a devolução do sinal pago pelo consumidor em caso de não realização da operação de compra de veículo.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Alessandra Vieira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1464/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/03/2021, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

REGULAMENTAÇÃO, DIREITO, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO, SINAL, CONSUMIDOR, HIPÓTESE, NEGAÇÃO, COMPRA, VEÍCULO, PRAZO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.