Dados Referenciais

Data06/05/2021
EmentaAltera a Lei nº 13.338, de 23 de novembro de 2007, que estabelece a proibição da utilização de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela administração pública estadual, de empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, a fim de incluir empresas que se utilizaram de mão de obra infantil, diretamente ou em alguma etapa da produção.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1457/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 07/05/2021, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DIREITOS HUMANOS.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, BENEFÍCIO FISCAL, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EMPREGADOR, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, INCLUSÃO, CADASTRO DE EMPREGADORES, (MTE), MANUTENÇÃO, TRABALHADOR, TRABALHO ESCRAVO, TRABALHO INFANTIL, CRITÉRIOS.

EMPREGADOR, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, INCLUSÃO, CADASTRO DE EMPREGADORES, (MTE), ETAPA, DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA, TRABALHO ESCRAVO, TRABALHO INFANTIL, PENALIDADE, CRITÉRIOS, APLICAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.