Dados Referenciais

Data07/06/2021
EmentaAltera a Lei nº 15.408, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Pastor Cleiton Collins, afim de dá nova redação à ementa, determinar a comunicação ao Ministério Público Estadual e estabelecer critérios para notificação.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. João Paulo Costa
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1595/2020

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/06/2021, na página 3, coluna 1

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/06/2021, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, UNIDADE DE SAÚDE, CLÍNICA, HOSPITAL, AMBULATÓRIO, CENTRO DE SAÚDE, COMUNICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, (MPPE), PAIS, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DECORRÊNCIA, USO, ÁLCOOL, ENTORPECENTE.

CRIANÇA, ADOLESCENTE, DESCRIÇÃO, IDADE, DETALHAMENTO.

COMUNICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, SIGILO, INFORMAÇÃO, RESPONSABILIDADE, GARANTIA, VIDA PRIVADA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, FAMÍLIA, CRITÉRIOS.

OBJETIVO, COMUNICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, APOIO SOCIOEDUCATIVO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
AtualizaçõesNão consta atualização.