Dados Referenciais

Data07/06/2021
EmentaAltera a Lei nº 12.045, de 17 de julho de 2001, que concede gratuidade nos transporte coletivos intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado João Paulo, e a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, a fim de incluir a visão monocular e uniformizar o conceito de pessoas com deficiência visual para fins de gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Álvaro Porto
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1926/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/06/2021, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CONCESSÃO, GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, (STPP/RMR), PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA SENSORIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, VISÃO MONOCULAR, CRITÉRIOS.

CONCEITO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
AtualizaçõesNão consta atualização.