Data | 28/12/1994 |
Ementa | Institui a taxa pela utilização dos Serviços Públicos Notariais ou de Registro. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Iniciativa | Poder Executivo |
Proposição | 1203/1994 |
Veto | Ofício nº 459/94 GG |
Dispositivos Vetados | O Veto incide, sobre o artigo 9º e seu parágrafo único, feito incluir, mediante emenda, na proposição original. |
Manutenção do Veto | Sim |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 29/12/1994, na página 6, coluna 2 |
Assunto Geral | FINANÇAS PÚBLICAS. |
Indexação | CRIAÇÃO, TAXA, INCIDÊNCIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, SERVIÇO NOTARIAL, REGISTRO PÚBLICO.HIPÓTESE, INOBSERVÂNCIA, TABELIÃO, OFICIAL, REGISTRO PÚBLICO, APLICAÇÃO, PENALIDADE, SUSPENSÃO, DELEGAÇÃO, MULTA. |
Atualizações | Art. 38
revoga o art. 2º;
o art. 3º;
o caput do art. 5º;
os incisos I,II,III e IV do caput do art. 5º. |
Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 13.700/2008Lei Ordinária nº 13.692/2008 |