Dados Referenciais

Data07/11/1968
EmentaAbre créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei n° 6.076, de 11 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

463/1968

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 08/11/1968, na página 8240, coluna 1

Assunto Geral

FINANÇAS PÚBLICAS.

IndexaçãoCRÉDITO SUPLEMENTAR, CRÉDITO ESPECIAL, SECRETARIA DE ESTADO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 6.076/1967

Orça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968. Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 1968, o Orçamento do Estado de Pernambuco, sendo a receita estimada em NCr$ 300.554.000,00 e a Despesa fixada em NCr$ 300.554.000,00. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, suplementos de fundos e outras contribuições ordinárias, extraordinárias e especiais, na forma da legislação vigente e da especificação constante dos Anexos que acompanham a presente Lei, e se acha distribuída pelas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes NCr$ 237.704.000,00 Receitas de Capital NCr$ 62.850.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA NCr$ 300.554.000,00 Art. 3º A despesa será realizada com a satisfação dos Encargos do Estado especificados nos Anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei e se acha distribuída por categorias econômicas da seguinte forma: Despesas Correntes NCr$ 205.593.847,40 Despesas de Capital NCr$ 94.960.152,60 NCr$ 300.554.000,00 Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968 e vigorará ate 31 de Dezembro do mesmo ano. Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.