Texto Original



LEI Nº 6.181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

Abre créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam abertos créditos suplementares no valor de NCr$ 2.525.650,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos) às Secretarias de Estado e demais órgãos públicos discriminados no quadro que que acompanha esta Lei (Anexo I), para reforço das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967.

 

Art. 2° Ficam abertos créditos especiais, no valor de NCr$ 571.300,00 (quinhentos e setenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), às Secretarias e demais órgãos públicos, discriminados no quadro que acompanha esta Lei (Anexo II) para atender a despesas de capital e despesas correntes.

 

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, conforme discriminação constante do Anexo III serão provenientes de:

 

a)      reduções de dotações orçamentárias NCr$ 1.765.100,00;

 

b)  execução de arrecadação de tributos estaduais NCR$ 1.331.850,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 7 de novembro de 1968.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Osvaldo de Souza Coêlho

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Alcides Ferreira Lima

Antonio Adeodato Mont’Alverne

Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa

Roberto Magalhães Melo

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Murilo Carneiro Leão Paraiso

Nildo Carneiro Leão

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luís Augusto Fernandes

Paulo Fernando Craveiro Leite

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.