LEI Nº 6.181, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 1968.
Abre
créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de
1967, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Ficam abertos
créditos suplementares no valor de NCr$
2.525.650,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e
cinquenta cruzeiros novos) às Secretarias de Estado e demais órgãos públicos
discriminados no quadro que que acompanha esta Lei (Anexo I), para reforço das
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967.
Art. 2° Ficam abertos
créditos especiais, no valor de NCr$
571.300,00 (quinhentos e setenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), às
Secretarias e demais órgãos públicos, discriminados no quadro que acompanha
esta Lei (Anexo II) para atender a despesas de capital e despesas correntes.
Art. 3° Os recursos
necessários ao atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, conforme
discriminação constante do Anexo III serão provenientes de:
a)
reduções de dotações orçamentárias NCr$
1.765.100,00;
b) execução de arrecadação
de tributos estaduais NCR$ 1.331.850,00
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do
Governo de Pernambuco, em 7 de novembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Alcides Ferreira Lima
Antonio Adeodato Mont’Alverne
Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa
Roberto Magalhães Melo
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Murilo Carneiro Leão Paraiso
Nildo Carneiro Leão
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luís Augusto Fernandes
Paulo Fernando Craveiro Leite