Dados Referenciais

Data22/12/2021
EmentaAltera o art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 21 de junho de 2007, que modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2897/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 23/12/2021, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

MINISTÉRIO PÚBLICO.

MULHER.

PODER EXECUTIVO.

PODER JUDICIÁRIO.

PODER LEGISLATIVO.

TRIBUNAL DE CONTAS.

Indexação
ALTERAÇÃO, AMPLIAÇÃO, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA À ADOTANTE, GARANTIA, DIREITO, LICENÇA PATERNIDADE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.

HIPÓTESE, NASCIMENTO, ADOÇÃO, FILHO, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, DIREITO, LICENÇA PATERNIDADE, PERÍODO, POSSIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, PRAZO, DECORRÊNCIA, MORTE, MÃE, EXCEÇÃO, CRITÉRIOS.

PRAZO, LICENÇA PATERNIDADE, CONTAGEM, CRITÉRIOS.

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, ADOÇÃO, GUARDA JUDICIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DIREITO, LICENÇA MATERNIDADE, REMUNERAÇÃO, PERÍODO.

LICENÇA, PRORROGAÇÃO, REQUERIMENTO, CRITÉRIOS.

ESTATUTO DO SERVIDOR, ADOÇÃO, GUARDA, CRIANÇA.
AtualizaçõesNão consta atualização.