Dados Referenciais

Data22/12/2021
EmentaAltera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de determinar o prazo de validade para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Alessandra Vieira, Dep. Delegada Gleide Ângelo, Poder Executivo
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2909/2021

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2922/2021

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2936/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 23/12/2021, na página 12, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

SAÚDE.

Indexação
ALTERAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, PRAZO DE VALIDADE, LAUDO, PERÍCIA MÉDICA, DIAGNÓSTICO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL.

LAUDO MÉDICO, LAUDO PERICIAL, ATESTADO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, VALIDADE ILIMITADA, CRITÉRIOS.

LAUDO, COMPETÊNCIA, MÉDICO, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE, INFORMAÇÃO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, NOME, PACIENTE, (CID 10), (CIF), CARIMBO, REGISTRO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA.

PRESCRIÇÃO DE SAÚDE, TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, VALIDADE ILIMITADA.
AtualizaçõesNão consta atualização.