Dados Referenciais

Data10/01/2022
EmentaAltera a Lei nº 17.059, de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte de passageiros por aplicativos e outros meios similares do Estado de Pernambuco acerca do combate à violência contra a mulher, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir disposições sobre o combate à violência contra pessoas com deficiência.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. William Brigido
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2161/2021

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 11/01/2022, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

COMUNICAÇÃO.

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

IDOSO.

MULHER.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, VEÍCULO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE ALTERNATIVO, APLICATIVO, VEÍCULO SIMILAR, INFORMAÇÃO, COMBATE, ASSÉDIO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA, MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.