Dados Referenciais

Data10/05/1968
EmentaReorganiza a Superintendência da Fiscalização de Rendas do Estado, cria o Departamento de Mercadorias em Trânsito e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

285/1968

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/05/1968, na página 4012, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS, SUBORDINAÇÃO, (SEFAZ), REDENOMINAÇÃO, (DMT).

(DMT), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, REDENOMINAÇÃO, CARGO, DETALHAMENTO.

PROVIMENTO, CARGO, FISCAL DE RENDAS, CRITÉRIOS, CONCURSO, CAPITAL, INTERIOR.

VAGA, CAPITAL, PREFERÊNCIA, REMOÇÃO, CRITÉRIOS.

FISCAL DE RENDAS, COMPETÊNCIA, DETALHAMENTO.

DIVISÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE RENDAS, TRANSFORMAÇÃO, (DMT), COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, DETALHAMENTO.

FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, COMPETÊNCIA, CRITÉRIOS.

REMUNERAÇÃO, FISCAL DE MERCADORIA EM TRÂNSITO, FISCAL DE RENDAS.

DESTINAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, MULTA, RECOLHIMENTO, CRITÉRIOS.

CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 6.203/1968

Art. 5º.

Lei Ordinária nº 6.183/1968

Lei Ordinária nº 6.076/1967

Orça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968. Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 1968, o Orçamento do Estado de Pernambuco, sendo a receita estimada em NCr$ 300.554.000,00 e a Despesa fixada em NCr$ 300.554.000,00. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, suplementos de fundos e outras contribuições ordinárias, extraordinárias e especiais, na forma da legislação vigente e da especificação constante dos Anexos que acompanham a presente Lei, e se acha distribuída pelas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes NCr$ 237.704.000,00 Receitas de Capital NCr$ 62.850.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA NCr$ 300.554.000,00 Art. 3º A despesa será realizada com a satisfação dos Encargos do Estado especificados nos Anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei e se acha distribuída por categorias econômicas da seguinte forma: Despesas Correntes NCr$ 205.593.847,40 Despesas de Capital NCr$ 94.960.152,60 NCr$ 300.554.000,00 Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968 e vigorará ate 31 de Dezembro do mesmo ano. Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.