Dados Referenciais

Data11/12/1967
EmentaOrça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968.
Sanção / PromulgaçãoSanção
Apelidos

Lei Orçamentária Anual 1968

LOA 1968

Orçamento 1968

ObservaçãoNão foi localizado no Diário Oficial, e nem nos arquivos da Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, o número do Projeto que originou esta Lei.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/12/1967, na página 1, coluna 1

Assunto Geral

FINANÇAS PÚBLICAS.

Indexação
(LOA), (PE).

LEI ORÇAMENTÁRIA, DESPESA PÚBLICA, FINANÇAS PÚBLICAS, (PE).

ORÇAMENTO PÚBLICO, (PE).

ESTIMATIVA, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, (PE).

ORÇAMENTO FISCAL, (PE), CRITÉRIOS.

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, (PE), CRITÉRIOS.

ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, ORÇAMENTO PÚBLICO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasLei Ordinária nº 6.181/1968

LEI Nº 6.181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968. Abre créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Ficam abertos créditos suplementares no valor de NCr$ 2.525.650,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos) às Secretarias de Estado e demais órgãos públicos discriminados no quadro que que acompanha esta Lei (Anexo I), para reforço das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967. Art. 2° Ficam abertos créditos especiais, no valor de NCr$ 571.300,00 (quinhentos e setenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), às Secretarias e demais órgãos públicos, discriminados no quadro que acompanha esta Lei (Anexo II) para atender a despesas de capital e despesas correntes. Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, conforme discriminação constante do Anexo III serão provenientes de: a) reduções de dotações orçamentárias NCr$ 1.765.100,00; b) execução de arrecadação de tributos estaduais NCR$ 1.331.850,00 Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 7 de novembro de 1968. NILO DE SOUZA COÊLHO Osvaldo de Souza Coêlho Gilvandro de Vasconcelos Coêlho Alcides Ferreira Lima Antonio Adeodato Mont’Alverne Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa Roberto Magalhães Melo Francisco Evandro de Paiva Onofre Murilo Carneiro Leão Paraiso Nildo Carneiro Leão Abelardo Bartolomeu Soares Neves Luís Augusto Fernandes Paulo Fernando Craveiro Leite

Lei Ordinária nº 6.093/1968