Data | 11/12/1967 |
Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Apelidos | Lei Orçamentária Anual 1968 LOA 1968 Orçamento 1968 |
Observação | Não foi localizado no Diário Oficial, e nem nos arquivos da Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo, o número do Projeto que originou esta Lei. |
Iniciativa | Poder Executivo |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/12/1967, na página 1, coluna 1 |
Assunto Geral | FINANÇAS PÚBLICAS. |
Indexação | (LOA), (PE).LEI ORÇAMENTÁRIA, DESPESA PÚBLICA, FINANÇAS PÚBLICAS, (PE).ORÇAMENTO PÚBLICO, (PE).ESTIMATIVA, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, (PE).ORÇAMENTO FISCAL, (PE), CRITÉRIOS.ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, (PE), CRITÉRIOS. ALTERAÇÃO, INCLUSÃO, ORÇAMENTO PÚBLICO, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |
Normas Correlatas | Lei Ordinária nº 6.181/1968LEI Nº 6.181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam abertos créditos suplementares no valor de NCr$ 2.525.650,00 (dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos) às Secretarias de Estado e demais órgãos públicos discriminados no quadro que que acompanha esta Lei (Anexo I), para reforço das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967.
Art. 2° Ficam abertos créditos especiais, no valor de NCr$ 571.300,00 (quinhentos e setenta e um mil e trezentos cruzeiros novos), às Secretarias e demais órgãos públicos, discriminados no quadro que acompanha esta Lei (Anexo II) para atender a despesas de capital e despesas correntes.
Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento das despesas autorizadas nesta Lei, conforme discriminação constante do Anexo III serão provenientes de:
a) reduções de dotações orçamentárias NCr$ 1.765.100,00;
b) execução de arrecadação de tributos estaduais NCR$ 1.331.850,00
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 7 de novembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Alcides Ferreira Lima
Antonio Adeodato Mont’Alverne
Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa
Roberto Magalhães Melo
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Murilo Carneiro Leão Paraiso
Nildo Carneiro Leão
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luís Augusto Fernandes
Paulo Fernando Craveiro Leite Lei Ordinária nº 6.093/1968 |