| Data | 09/11/2022 |
| Ementa | Altera a redação do art. 46-A, § 2º, da Lei Complementar nº 100, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, a fim de fixar rubrica própria no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para a Escola Judicial e a competência do Diretor-Geral do órgão na ordenação de despesas. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Proposição | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3657/2022 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/11/2022, na página 4, coluna 1 |
| Assunto Geral | PODER JUDICIÁRIO. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ORÇAMENTO, (TJPE), FIXAÇÃO, RUBRICA, (ESMAPE), COMPETÊNCIA, DIRETOR, ORDENAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTÁRIA. |
| Atualizações | Não consta atualização. |