Dados Referenciais

Data28/12/2022
EmentaAltera a Lei nº 15.564, de 27 de agosto de 2015, que determina que os produtos de vestuário, cama, mesa, banho e calçados apreendidos, sejam destinados aos programas das Secretarias de Estado e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de ampliar o seu alcance e promover o atendimento às vítimas de desastres naturais no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Antônio Coelho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3539/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 29/12/2022, na página 12, coluna 2

Assunto Geral

AÇÃO SOCIAL.

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PRODUTO, VESTUÁRIO, MATERIAL DE CAMA, MESA, MATERIAL DE BANHO, CALÇADOS, APREENSÃO, DESTINAÇÃO, PROGRAMA, SECRETARIA DE ESTADO, ATENDIMENTO, VÍTIMA, DESASTRE, ENCAMINHAMENTO, MUNICÍPIO, ATENUAÇÃO, SOFRIMENTO, RESTAURAÇÃO, DIGNIDADE, POPULAÇÃO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.