Dados Referenciais

Data12/06/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.461, de 13 de novembro de 2003, que cria regras para permitir o acesso dos Agentes ou Vigilantes Sanitários responsáveis pela fiscalização de existência e erradicação de focos do Aedes Aegypti, em casas, apartamentos e prédios residenciais no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sebastião Oliveira Júnior, a fim de estabelecer sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação do mosquito, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 69/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 13/06/2023, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

SAÚDE.

Indexação
ALTERAÇÃO, ACESSO, AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO, MOSQUITO, SANÇÃO, PROPRIETÁRIO, IMÓVEL, DISSEMINAÇÃO.

PROPRIETÁRIO, HABITANTE, RESPONSÁVEL, PRÉDIO PÚBLICO, PRÉDIO PRIVADO, MEDIDA, PREVENÇÃO, DISSEMINAÇÃO, MOSQUITO, CONSERVAÇÃO, ÁREA EXTERNA, MORADIA, CALÇADA, COLETA DE LIXO, PNEU, LATA, RECIPIENTE, ACUMULAÇÃO, ÁGUA, FECHAMENTO, CAIXA D'ÁGUA, PISCINA, CALHA, RALO, CRIADOURO, MOSQUITO, DETALHAMENTO.

DESCUMPRIMENTO, INFRAÇÃO SANITÁRIA, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.