Dados Referenciais

Data03/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que proíbe a presença de adulto desacompanhado de menor, em banheiros destinados ao uso infantil ou de família, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir disposição sobre abuso sexual nos cartazes informativos.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Sales Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 273/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/07/2023, na página 7, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO, PRESENÇA, ADULTO, MENOR DE IDADE, BANHEIRO INFANTIL, CRITÉRIOS.

RESTRIÇÃO, FREQUÊNCIA, BANHEIRO INFANTIL, ADULTO, ACOMPANHANTE, RESPONSÁVEL, BEBÊ, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MENOR DE IDADE.

CONCEITO, BANHEIRO INFANTIL.

CONDOMÍNIO, CENTRO COMERCIAL, PRÉDIO PÚBLICO, FIXAÇÃO DE CARTAZ, MÍDIA DIGITAL, AUDIOVISUAL, ÁUDIO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.