Dados Referenciais

Data01/09/2023
EmentaAltera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer, entretenimento e esportivos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Gilvan Costa, a fim de acrescentar os professores autônomos, de academias e similares, que comprovem esta condição através da Cédula de Identidade Profissional (CIP) do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. William Brigido
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 541/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 02/09/2023, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

CULTURA E MÚSICA.

ESPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, MEIA ENTRADA, PROFESSOR, ESTABELECIMENTO CULTURAL, ESTABELECIMENTO DE LAZER, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, EXTENSÃO, BENEFÍCIO, PROFESSOR, PROFISSIONAL AUTÔNOMO, ACADEMIA DE GINÁSTICA, COMPROVAÇÃO, IDENTIDADE, PROFISSIONAL, (CREF), CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.