Dados Referenciais

Data05/10/2023
EmentaAltera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de determinar prioridade de tramitação às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. William Brigido
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 325/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/10/2023, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, GARANTIA, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE, DOENÇA RARA, AUTISTA, AUTISMO, PESSOA OSTOMIZADA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.