Dados Referenciais

Data17/11/2023
EmentaAltera a Lei nº 14.866, de 10 de dezembro de 2012, que regulamenta a cobrança do pedágio na Malha Rodoviária no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei do Deputado Pedro Serafim Neto, a fim determinar a inclusão nos editais a previsão de isenção de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, transtorno do espectro autista ou com deficiência.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 68/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/11/2023, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRÂNSITO.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PEDÁGIO, MALHA VIÁRIA, INCLUSÃO, EDITAL, CONCESSÃO, PERMISSÃO, SERVIÇO PÚBLICO, RODOVIA ESTADUAL, PREVISÃO, ISENÇÃO, PAGAMENTO, DOENÇA GRAVE, DOENÇA DEGENERATIVA, AUTISMO, AUTISTA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, HIPÓTESE, TRATAMENTO DE SAÚDE, COMPROVAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.