Dados Referenciais

Data17/11/2023
EmentaAltera a Lei nº 14.791, de 8 de outubro de 2012, que torna dispensável a autenticação de cópia e o reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Isabel Cristina, a fim de dispor sobre a autenticação de documentos juntados por advogados e sobre a impugnação de autenticidade.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Luciano Duque
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 702/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/11/2023, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
ALTERAÇÃO, DISPENSA, CÓPIA AUTENTICADA, DOCUMENTO, CARTÓRIO.

AUTENTICAÇÃO, DOCUMENTO, REPROGRAFIA, DOCUMENTO DIGITALIZADO, PERTENCENTE, AUTOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, ADVOGADO, RESPONSABILIDADE, DECLARAÇÃO, AUTENTICIDADE, VALIDADE, DOCUMENTO, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, IMPUGNAÇÃO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.