Dados Referenciais

Data17/11/2023
EmentaAltera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de garantir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o ingresso e a permanência, em qualquer local, portando alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Eriberto Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 808/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/11/2023, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

MULHER.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PROTEÇÃO À MULHER

Indexação
ALTERAÇÃO, PROTEÇÃO, DIREITO, AUTISTA, AUTISMO.

GRATUIDADE, TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO, TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, GESTANTE, AUTISTA, REDE ESTADUAL DE SAÚDE, REDE PRIVADA DE SAÚDE.

GARANTIA, AUTISTA, LIVRE ACESSO, PERMANÊNCIA, LOCALIZAÇÃO, POSSE, ALIMENTO, CONSUMO, OBJETO, USO PRIVATIVO, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, RESTRIÇÃO, EQUIPE, MÉDICO, HOSPITAL, SERVIÇO DE SAÚDE.
AtualizaçõesNão consta atualização.