Dados Referenciais

Data02/01/2024
EmentaAltera a Lei nº 17.307, de 10 de junho de 2021, que restringe a frequência nos banheiros destinados ao público infantil, ou de uso familiar, ao adulto acompanhado de menor sob sua tutela, e determina a afixação de cartaz informativo, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do deputado Romero Sales Filho, a fim de permitir o acesso de adultos a banheiros infantis ou de uso familiar na condição de acompanhante de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade ou tutela, independentemente de sua idade.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. João Paulo Costa
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 973/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 03/01/2024, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, RESTRIÇÃO, BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, ADULTO, ACOMPANHANTE, MENOR DE IDADE, CRITÉRIOS.

ADULTO, ACESSO, BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, ACOMPANHANTE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TUTOR, CRITÉRIOS.

CONCEITO, BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, CRIANÇA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, AUTISTA, AUTISMO.

BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, USO EXCLUSIVO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ACOMPANHANTE, TUTOR, RESPONSÁVEL LEGAL.

BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, PROIBIÇÃO, INGRESSO, ADULTO.

ESTABELECIMENTO, INDICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, PÚBLICO, BANHEIRO INFANTIL, BANHEIRO FAMILIAR, SINALIZAÇÃO, PLACA, FITA QUEBRA CABEÇA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.