Dados Referenciais

Data11/03/2024
EmentaAltera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, das cartilhas institucionais, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir em seu rol a cartilha institucional “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco - AMEPE.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gilmar Júnior
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1059/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/03/2024, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

EDUCAÇÃO.

MINISTÉRIO PÚBLICO.

Indexação
ALTERAÇÃO, DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR, CARTILHA, SITE, (MPPE), (AMEPE), CRITÉRIOS.

CARTILHA, DIREITO, DEVER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, MEDIDA PROTETIVA.

CARTILHA, ALERTA, IDENTIFICAÇÃO, DENÚNCIA, CRIME, VIOLÊNCIA SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

CARTILHA, (AMEPE), COMBATE, RACISMO, IGUALDADE.

FIXAÇÃO, ESCOLA, CARTAZ, INFORMAÇÃO, CARTILHA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.