Dados Referenciais

Data27/05/2024
EmentaAltera a Lei nº 16.131, de 30 de agosto de 2017, que institui a obrigatoriedade de Laudo Técnico dos equipamentos e de responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações ou do Alvará de Autorização e respectiva prorrogação em “buffet” infantil, parque de diversões ou similares, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de dispor sobre requisitos do Laudo Técnico, realização de inspeção preventiva e imposição de multa por seu descumprimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gilmar Júnior, Dep. João Paulo Costa
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1290/2023

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1479/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 28/05/2024, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, LAUDO TÉCNICO, EQUIPAMENTO, RESPONSÁVEL TÉCNICO, MANUTENÇÃO, HIPÓTESE, AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, REVALIDAÇÃO, ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, CASA DE DIVERSÃO, PARQUE DE DIVERSÃO, ESTABELECIMENTO DE LAZER, ESTABELECIMENTO SIMILAR, BRINQUEDO, (ABNT), REQUISITOS, INSPEÇÃO, MULTA, DESCUMPRIMENTO.

LAUDO TÉCNICO, GARANTIA, MONTAGEM, FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA, IDADE, EMISSÃO DE LAUDO, PROFISSIONAL, (CREA), (ART), CRITÉRIOS.

INSPEÇÃO, PERIODICIDADE, REGISTRO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA, FISCALIZAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.