Data | 03/09/2024 |
Ementa | Altera a Lei nº 16.531, de 9 de janeiro de 2019, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos estabelecimentos privados onde houver espaço e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de prever a obrigatoriedade da instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais e de serviços que indica. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Delegada Gleide Ângelo |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 378/2023 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/09/2024, na página 6, coluna 1 |
Assunto Geral | COMÉRCIO E INDÚSTRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. |
Indexação | ALTERAÇÃO, INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, GALERIA, CENTRO COMERCIAL, ÁREA DE LAZER, (IES), EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA, BANHEIRO.INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |