Dados Referenciais

Data03/09/2024
EmentaAltera a Lei nº 16.531, de 9 de janeiro de 2019, que torna obrigatória, no âmbito do Estado de Pernambuco, a instalação de fraldários em locais onde homens possam assistir a criança, nos estabelecimentos privados onde houver espaço e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de prever a obrigatoriedade da instalação de fraldários nos estabelecimentos comerciais e de serviços que indica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 378/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/09/2024, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, GALERIA, CENTRO COMERCIAL, ÁREA DE LAZER, (IES), EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CIRCULAÇÃO, INFRAESTRUTURA, BANHEIRO.

INSTALAÇÃO, FRALDÁRIO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.