Dados Referenciais

Data25/11/2024
EmentaAltera a Lei nº 15.897, de 27 de setembro de 2016, que garante as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus familiares à prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de incluir a garantia de transferência de matrícula e de estender a previsão para as escolas privadas de educação básica.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1849/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 26/11/2024, na página 7, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

EDUCAÇÃO.

MULHER.

IndexaçãoGARANTIA, MULHER, FILHO, DEPENDENTE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE, MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA, ESCOLA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.