Data | 25/11/2024 |
Ementa | Altera a Lei nº 15.897, de 27 de setembro de 2016, que garante as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus familiares à prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Zé Maurício, a fim de incluir a garantia de transferência de matrícula e de estender a previsão para as escolas privadas de educação básica. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Simone Santana |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1849/2024 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 26/11/2024, na página 7, coluna 2 |
Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. EDUCAÇÃO. MULHER. |
Indexação | GARANTIA, MULHER, FILHO, DEPENDENTE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRIORIDADE, MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIA, ESCOLA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ESCOLA PÚBLICA, ESCOLA PARTICULAR, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |