Dados Referenciais

Data14/10/2025
EmentaModifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao cálculo do imposto devido nas hipóteses de presunção de omissão de saída de mercadoria ou prestação de serviços tributáveis, previstas nos incisos III a VI do art. 29 da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e à regulamentação do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 15/10/2025, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, (ICMS), BASE DE CÁLCULO, (ICMS DEVIDO), HIPÓTESE, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO, SAÍDA DE MERCADORIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DOCUMENTO FISCAL, MERCADORIA NÃO TRIBUTADA, CRITÉRIOS.

(COOPERA), (ICMS), ANEXO.
AtualizaçõesNão consta atualização.