| Data | 11/12/2025 |
| Ementa | Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas, e destinadas à reutilização. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 12/12/2025, na página 5, coluna 2 Errata feita no DOE - Poder Executivo, em 24/12/2025, na página 26, coluna 2 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, ANEXO, (ICMS), ISENÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, REUTILIZAÇÃO, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, VASILHAME RETORNÁVEL, GARRAFA DE VIDRO, ACONDICIONAMENTO, BEBIDA, SERVIÇO DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA REVERSA, SAÍDA INTERNA, SAÍDA INTERESTADUAL, CRITÉRIOS. |
| Atualizações | Não consta atualização. |