Dados Referenciais

Data08/06/2026
EmentaAltera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direita e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de determinar a afixação de cartazes informativo.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Dani Portela
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1977/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/06/2026, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, ESTABELECIMENTO DE LAZER, INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA, CARTAZ, MIDIA DIGITAL, RESPEITO, NOME SOCIAL, TRANSGÊNERO, TRAVESTI, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.