DECRETO Nº 40.871,
DE 7 DE JULHO DE 2014.
Introduz modificações no Anexo
Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril
de 2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos
industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
decisões do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 90ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 18 de dezembro de 2013, no sentido de alterar a relação de
produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de
fruição dos benefícios do mencionado Programa,
DECRETA:
Art. 1º
O Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2014, 198º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
MARCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR
AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
MINERAIS NÃO METÁLICOS: rochas ornamentais
beneficiadas e seus artefatos; calidratado; produtos de cerâmica (exceto
cerâmica vermelha); porcelanato; cerâmica para serviço de mesa, de copa e de
cozinha; material refratário; louça sanitária; produtos cerâmicos para instalações
elétricas; estruturas pré-moldadas de cimento; massas e argamassas para
construção; artefatos, peças e acessórios de fibrocimento, de amianto e de
gesso; garrafas e outras embalagens de vidro; vidros planos, inclusive para uso
automotivo e na construção civil; artefatos de vidro e de cristal para uso
doméstico, para iluminação e para indústria de material elétrico;
espelhos;fibra e lã de vidro e seus artefatos; materiais abrasivos: mós, lixas,
esmeris em disco e em rebolos; quartzo e feldspato moídos e outros minerais não
metálicos beneficiados para fins industriais, exceto barrilha; colas, ligantes,
impermeabilizantes, dispersantes,alcalinizantes, defloculantes, veículos
serigráficos; composições vitrificáveis, para a fabricação de cerâmicas; cimento;
sílica beneficiada para fins industriais na fabricação de silicato de sódio, de
produtos de fundição, de cerâmica, de vidro e artefatos de vidros e de produtos
abrasivos; óxido de magnésio; minérios de titânio e seus concentrados; óxido de
ferro; óxido de titânio; óxido de vanádio; sulfatos dissódicos; sulfatos de
potássio e pigmentos de titânio. (NR)
PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias;
polímeros de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros de
estireno em formas primárias; p- xileno (PX), produtos e co-produtos dele
derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação (ácido tereftálico),
excetuando aqueles que possam ser utilizados como combustíveis automotivos,
seus polímeros e co-polímeros, resina PET e filamentos de poliéster, polímeros
de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias;
polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas
primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros
acrílicos, em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas
epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres
alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas em formas
primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas
primárias; silicone em formas primárias; plásticos reciclados; plásticos
biodegradáveis; artefatos de plástico para uso industrial, esportivo,
doméstico, médico ou na construção; peças, partes e acessórios de plástico para
uso industrial; embalagens e outros artefatos de plástico para
acondicionamento; suportes em plásticos; filmes; calçados plásticos; pré-formas
para a produção de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas
plásticas; móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para uso
doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico; ferramentas e modelo de
corpo humano para uso em simulação e treinamento médico e suas partes e peças
de reposição fabricados a partir de polímeros termoplásticos. (NR)
....................................................................................................................................................”.