DECRETO
Nº 41.839, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
(Vide errata no final do texto.)
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, bem como na Lei nº 11.895, de 11
de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
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..........................................................................................................................
§ 4º Aos Militares inativos do Estado de Pernambuco
designados para a realização de atribuições específicas, nos termos da Lei nº 11.116, de 22 de julho de 1994, será concedido
o benefício de que trata o caput no valor de até R$ 7,00 (sete reais)
diários, ou R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) mensais, a partir de
julho de 2015. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 3º
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Parágrafo único.
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IX - integrem o cargo público
efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993, os quais poderão perceber até R$ 246,40
(duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a
R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de julho de 2015; (AC)
X - integrem os cargos públicos pertencentes aos Grupos
Ocupacionais definidos pela Lei n.º 11.559, de 10 de
junho de 1998, com carga horária de 200 (duzentas) horas-aula mensais ou 40
(quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20
(onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC)
XI - integrem os cargos públicos de Analista Judiciário
Suplementar de Procuradoria, Analista Administrativo Suplementar de
Procuradoria, Assistente Suplementar de Procuradoria, e Auxiliar Suplementar de
Procuradoria, do Quadro Suplementar de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado,
criados pela Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de
2014, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão
perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a
partir de agosto de 2015; (AC)
XII - integrem os cargos públicos de Analista
Jurídico-Previdenciário Suplementar, Analista em Gestão Previdenciária
Suplementar, Assistente em Gestão Previdenciária Suplementar e Auxiliar em
Gestão Previdenciária Suplementar. ocupantes do Quadro Suplementar de Pessoal
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
– FUNAPE, instituído pela Lei Complementar nº 274, de 30
de abril de 2014, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, os
quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015; (AC)
XIII - integrem o cargo público de Analista em Gestão
Socioeducativa - AGSE, instituído pela Lei Complementar
nº 225, de 14 de dezembro de 2012, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015; e (AC)
XIV - integrem o Quadro Especial ITEP, criado pela Lei nº 12.507, de 16 de dezembro de 2003 e formado
pelos cargos efetivos da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP,
geridos pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, os quais poderão perceber até R$
246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais,
equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de
agosto de 2015.” (AC)
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2015, pág. 2, coluna
1.).
No Decreto nº 41.839, de 18 de junho de 2015, que altera
o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos
critérios de concessão do benefício que indica:
ONDE
SE LÊ:
“XIII - integrem o cargo público de Analista em Gestão
Socioeducativa - AGSE, instituído pela Lei Complementar
nº 225, de 14 de dezembro de 2012, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015; e (AC)”
LEIA-SE:
“XIII
- integrem os cargos públicos de Analista em Gestão Socioeducativa - AGSE,
instituído pela Lei Complementar nº 225, de 14 de
dezembro de 2012, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ou os
cargos públicos de Auxiliar em Gestão Autárquica ou Fundacional, de Assistente
em Gestão Autárquica ou Fundacional, e de Analista em Gestão Autárquica ou
Fundacional, exclusivamente jungidos à Fundação de Atendimento Socioeducativo –
FUNASE, integrantes do Grupo Ocupacional Gestão Autárquica ou Fundacional –
GOAF, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 31 de
dezembro de 2008, enquadrados nas grades de vencimento com carga horária de
8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais do seu cargo, nos termos
da Lei Complementar nº 276, de 30 de abril de 2014,
os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015; e (AC)”