DECRETO
Nº 41.853, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantar programa de apoio às
Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o
apoio e ampliação da Rede Complementar de proteção, tratamento e acolhimento de
usuários e dependentes de drogas, envolvendo todas as esferas de governo e
organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede
Complementar de Assistência; e
CONSIDERANDO a necessidade de
implantar programa de apoio às
Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, para definir ações de melhoria dos
serviços através de propostas de financiamento para estruturação dos espaços,
ampliação de corpo técnico e capacitação das equipes, permitindo a consolidação
da Rede Complementar já existente e a aproximação do Estado com as referidas instituições,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantação de programa de apoio
às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, ao qual compete:
I - elaborar proposta de apoio às
Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, em consonância com a Política Estadual
sobre Drogas;
II - apresentar medidas necessárias à
implantação e ao funcionamento do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas
de Pernambuco; e
III - discutir
ações de apoio relativas às necessidades apresentadas pelas instituições
públicas e privadas relatadas em diagnóstico realizado pela Secretaria
Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 02
(dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude;
II - Secretaria de Saúde; e
III - Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos.
§ 1º Os integrantes do Grupo de
Trabalho, e respectivos suplentes, serão designados por portaria do Secretário
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, após indicação dos titulares
dos órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
publicação deste Decreto.
§ 2º O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ e, na sua ausência, por representante da Secretaria Executiva de
Políticas sobre Drogas – SEPOD.
Art. 3º A participação no Grupo de
Trabalho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão
quinzenais, para monitorar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa de Apoio às Comunidades
Terapêuticas do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180
(cento e oitenta) dias, devendo ao final do prazo ser apresentado Relatório
Circunstanciado ao Governador.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS