Texto Original



DECRETO Nº 41.853, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantar programa de apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO ser prioridade do Governo do Estado o apoio e ampliação da Rede Complementar de proteção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de drogas, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de Assistência; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de implantar programa de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, para definir ações de melhoria dos serviços através de propostas de financiamento para estruturação dos espaços, ampliação de corpo técnico e capacitação das equipes, permitindo a consolidação da Rede Complementar já existente e a aproximação do Estado com as referidas instituições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de implantação de programa de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, ao qual compete:

 

I - elaborar proposta de apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco, em consonância com a Política Estadual sobre Drogas;

 

II - apresentar medidas necessárias à implantação e ao funcionamento do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas de Pernambuco; e

 

III - discutir ações de apoio relativas às necessidades apresentadas pelas instituições públicas e privadas relatadas em diagnóstico realizado pela Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 02 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

 

II - Secretaria de Saúde; e

 

III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho, e respectivos suplentes, serão designados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, após indicação dos titulares dos órgãos a que estejam vinculados, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e, na sua ausência, por representante da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas – SEPOD.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão quinzenais, para monitorar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa de Apoio às Comunidades Terapêuticas do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ao final do prazo ser apresentado Relatório Circunstanciado ao Governador.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.