DECRETO
Nº 40.501, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados
pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos
direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de
situações de violência que os envolvem;
CONSIDERANDO
a não existência de cadastro reserva decorrente de Seleções Simplificadas
anteriores, para os cargos de Agente Socioeducativo e Assistente
Socioeducativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de preenchimento de vagas na nova unidade do município de
Timbaúba, bem como no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) e no Centro
de Internação Provisória (CENIP), localizados no município de Arcoverde;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 018, de 29 de janeiro de 2014, retificada pela Deliberação Ad
Referendum nº 030, de 10 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 70 (setenta) Agentes
Socioeducativos e 12 (doze) Assistentes Socioeducativos para, no âmbito da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto devem
ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e
alterações, e devem vigorar por até 2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais
períodos, até o máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão
precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES