DECRETO
Nº 40.678, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Revoga
o Decreto nº 40.576, de 1º de abril de 2014, que
cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado nos Municípios de Brejo da
Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.549, de 28 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogado o Decreto nº 40.576, de 1º de abril de 2014.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do
ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
CARLOS ANDRÉ
CAVALCANTI
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES