Texto Original



DECRETO Nº 40.678, DE 6 DE MAIO DE 2014.

 

Revoga o Decreto nº 40.576, de 1º de abril de 2014, que cria o Monumento Natural Pedra do Cachorro, situado nos Municípios de Brejo da Madre de Deus, São Caetano e Tacaimbó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.549, de 28 de março de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.576, de 1º de abril de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

CARLOS ANDRÉ CAVALCANTI

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.