DECRETO Nº 41.233, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2014.
Qualifica o Instituto
ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental como
Organização Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §2º
do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto ACQUA -
Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de
Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde -
OSS o Instituto AcquA - Ação,
Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Santo André, Estado de São
Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
03.254.082/0001-99, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade
Urbana e Ambiental, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área
de saúde.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser
renovada a cada 2 (dois) anos e fica condicionada à ulterior adequação do
Estatuto Social da entidade aos incisos V e VI do art. 2º da Lei nº 15.210, de 2013, ou à respectiva inclusão nos
contratos de gestão que venham a ser firmados com o Estado de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano
de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES