DECRETO Nº 33.611,
DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Altera o Decreto
nº 32.638, de 13 de novembro de 2008, que autoriza a contratação temporária
de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade da manutenção dos serviços públicos prestados pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE, essenciais à garantia dos direitos
das crianças e dos adolescentes, principalmente quanto ao enfrentamento de
situações de violência que os envolvam;
CONSIDERANDO a
insuficiência de pessoal com exercício na FUNASE, em virtude do continuado
acréscimo de crianças e adolescentes assistidos;
CONSIDERANDO,
por fim, o teor do Ofício SAD/CSPP nº 115/2009, através do qual o Conselho
Superior de Política de Pessoal, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29
de maio de 2009, comunica a autorização para ampliação do quantitativo de vagas
solicitadas através do Ofício GAB/PRES nº319/09, de 22 de maio de 2009,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 1º do Decreto nº 32.638, de 13 de novembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica autorizada a
contratação temporária de 780 (setecentos e oitenta) profissionais de nível
médio, conforme o Anexo Único do presente Decreto, para atender à situação de
excepcional interesse público, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, nos termos da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de
1993, e alterações, e da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações.”
Art.
2º O Anexo Único do Decreto nº 32.638, de 13 de
novembro de 2008, passa a ter a redação constante do Anexo Único do
presente Decreto.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
“Anexo
Único do Decreto nº 32.638, de 13 de novembro de 2008
|
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
|
|
Assistentes Sócio-Educativos
|
72
|
|
|
Agentes Sócio-Educativos
|
708
|
|
|
TOTAL
|
780
|
“”
|