Texto Original



DECRETO Nº 41.903, DE 9 DE JULHO DE 2015.

 

Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

XV - integrem os cargos públicos efetivos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos ou Assistente em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Recursos Hídricos e Climáticos GORHC, de que trata a Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de 2011, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, a partir de agosto de 2015.” (AC)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO ESTEFANNI MONTEIRO MORAIS

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉZAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.