DECRETO Nº 41.903, DE 9 DE JULHO DE
2015.
Altera o Decreto
nº 30.867, de 9 de outubro de 2007, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, bem como o teor da Lei
nº 11.895, de 11 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art.
1º O art. 3º do Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
XV -
integrem os cargos públicos efetivos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos
e Climáticos ou Assistente em Gestão de Recursos Hídricos e Climáticos,
pertencentes ao Grupo Ocupacional de Recursos Hídricos e Climáticos GORHC, de
que trata a Lei Complementar nº 192, de 7 de dezembro de
2011, os quais poderão perceber até R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis
reais e quarenta centavos) mensais, equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte
centavos) diários, a partir de agosto de 2015.” (AC)
Art.
2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO ESTEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉZAR CAÚLA REIS