DECRETO
Nº 38.962, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 30.867, de 9 de outubro de
2007, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de
2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.867,
de 9 de outubro de 2007, e alterações, que define, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, novos critérios de concessão do benefício que indica, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................................
Parágrafo
único. ...............................................................................................
..........................................................................................................................
VI - integrem o quadro de pessoal efetivo, regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, da autarquia pública Junta
Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, os quais poderão perceber até R$
246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) mensais,
equivalentes a R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) diários, desde que tenham
optado, de maneira definitiva, pela hipótese prevista no §1° do artigo 29 da Lei Complementar nº 186, de 1º de novembro de 2011. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 8º
...............................................................................................................
Parágrafo único. Os casos omissos no presente Decreto serão objeto de
análise da Câmara de Política de Pessoal-CPP, cujas deliberações deverão ser
homologadas pelo Governador do Estado, restando, ainda, convalidadas as
Resoluções sobre a matéria, expedidas pelo referido órgão colegiado, até a
edição deste Decreto, em especial aquelas relacionadas aos servidores do quadro
efetivo de pessoal da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE, e das autarquias Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e Instituto de
Recursos Humanos - IRH.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 17 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES