DECRETO
Nº 41.918, DE 13 DE JULHO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que
dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os
objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
(AC)
|
BIMESTRES
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META DE
REFERÊNCIA
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META PISO
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..............................
|
................................
|
...............................
|
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maio e junho de
2015
|
R$ 2.314.321.532,00
|
R$
2.082.889.379,00
|
.............................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 13 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS